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Tribunal de Justiça aprova recesso de fim de ano
O órgão especial do Tribunal de Justiça aprovou a resolução nº 21/2008, que fixa o período de recesso forense de 20/12/08
a 06/01/09, durante o qual os prazos processuais estarão suspensos.
Lei nº 3.051/98
SÓ PARA O RIO DE JANEIRO
Documentos roubados - BO dá gratuidade - VOCÊ SABIA?
Parte da população do Rio de Janeiro não sabe, por falta de divulgação, que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custa R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo
(R$ 34,11), etc.
Basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e
outra cópia a um posto do IFP. O registro serve para nos beneficiar.
Repassem a seus amigos.
CANCELAMENTO DE TAXA TELEFÔNICA
CANCELAMENTO da Assinatura mensal:R$ 40,37(residencial) e R$ 56,08(comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619 e não digite nada. Espere para falar com uma atendente.
Diga que é para votar a favor do cancelamento da assinatura mensal.
O Projeto de Lei é o de nº 5476.
Eles não sabem até quando vai à votação.
O INTERESSE É DE TODOS:
Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse em que a população tenha conhecimento do citado projeto, eis que se o mesmo for aprovado, poderá vir a se tornar lei e, com isso beneficiar Àqueles que se utilizam do serviço em questão.
O telefone a ser discado é da Câmara dos Deputados Federais(0800-619619), de segunda à sexta-feira das 8 h às 20h.
Ligue para mudar esta situação.Passe para frente esta informação para o maior número possível de conhecidos e amigos, pois desta forma podemos viabilizar a aprovação do aludido projeto, o que irá nos beneficiar, bem como promover o acesso àqueles que ainda não dispõe desse serviço.
Não pague mais assinatura telefone fixo.
Será uma economia muito grande no final do ano.
LIGUE: 0800-619619.
Vamos divulgar!!
Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas,
Ressalte-se que este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR' na citada Câmara.
Quanto mais pessoas ligarem, maior a chance de acabar com a referida cobrança.
Vamos colaborar para que este projeto seja aprovado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!!! A MORDIDA DO LEÃO!
MAIS UMA!
Veja abaixo, as paredes do corredor estão começando a se estreitar
Já no próximo ano tome muito cuidado com os lançamento no IR.
A Receita Federal implantará em dois anos modelo em que contribuinte recebe o formulário já pronto, com valores.
Os 24,2 milhões de contribuintes brasileiros não vão mais precisar
quebrar a cabeça na hora de preencher a declaração do Imposto de renda da Pessoa Física.
No prazo máximo de dois anos, eles vão passar a receber o formulário já pronto, incluindo o valor do tributo a pagar ou a restituição a receber, seguindo o modelo já usual do temido fisco norte-americano e recentemente implantado no Chile.
O sistema será alimentado com informações fornecidas por seus parceiros comerciais, entre prestadores de serviço, imobiliárias e cartórios. Seu único trabalho será confirmar os dados ou fazer pequenas modificações, se necessário.
A novidade foi divulgada no dia 14 de Outubro por Marcos Mazoni, diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Embora a Receita Federal do Brasil tenha evitado se pronunciar sobre o assunto, o corpo técnico em Brasília participou esta semana da primeira reunião do ano para discutir o Imposto de Renda para 2009.
A mudança virá já na gestão da nova secretária da Receita, Lina Vieira, que assumiu o posto. Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), calcula que a medida trará uma redução substancial na malha fina. 'A Receita já monitora todos os passos do contribuinte brasileiro e não há mais como omitir uma informação de rendimento na declaração. Se ela já tem todos os dados nas mãos para fiscalizar, por que não ajudar contribuinte?', observa.
Ele acredita que o procedimento irá poupar trabalho ao contribuinte e não irá induzi-lo a erro, já que as informações serão em boa medida repassadas por ele próprio e em seguida conferidas antes de dar o OK.
Atualmente, o contribuinte ou o contador indicado por ele tem por hábito recuperar os dados lançados na declaração de IR do ano anterior e salvar no novo arquivo, acrescentando uma ou outra alteração. É diferente do que irá ocorrer no futuro, quando as informações serão fornecidas à Receita por terceiros. 'Quando o contribuinte compra uma casa na praia e registra em cartório, o cartório hoje já emite uma declaração que irá alimentar o banco de dados da Receita. O mesmo irá ocorrer ele prestou ou pagou por um serviço, comprou ou vendeu ações, ou trocou o carro', lembra Moreira. 'É uma via de mão dupla. Hoje quem já tem certificação ou assinatura digital no Brasil tem acesso a todos os dados da sua conta corrente fiscal. Ele consegue saber se alguém declarou qualquer valor a ele', afirma. Estado de Minas - Economia - Sandra Kiefer
Carteira de Habilitação.
Fique de olho no vencimento de sua CARTEIRA DE MOTORISTA Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente:
psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH, só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 800,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos
registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional
de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de
Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que
lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados,
anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional
de Condutores – BINCO;
Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na
emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o
cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores
infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos
uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:
Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do
código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se
recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de
publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
§ 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
§ 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação.
Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores
RENACH.
Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as
instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando
sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.
Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores
portadores de CNH com foto colorida digitalizada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Salomão José de Santana
Ministério da Defesa
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Marcelo Paiva dos Santos